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Natal, 11 de Março de 2010

Clube Cultural Cabo

Concurso Cultural Speed Racer

1º Lugar.
Cód: 407***
Joseilson Farias Gomes

“Ter a inteligência, a coragem, a habilidade, mais principalmente ter a moral impecável do Speed Racer, que prefere fazer certo, até mesmo se isto significar perde ou arriscar sua própria vida.”

2º Lugar
Cód. 19***
Abilio Felix

3º Lugar
Cód. 166***
Josemária Sales de Araújo Figueiredo

4º Lugar
Cód. 627***
Allan Santos da Conceição

5º Lugar
Cód. 442***
Williami Paiva Gonçalves

ATENÇÃO: As premiações serão realizadas de segunda a sexta em horário comercial.

REGULAMENTO

Cláusula primeira. O presente regulamento tem por objeto o “Concurso Cultural”, a ser realizada pela Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda., mediante a modalidade de concurso, para distribuição de prêmios, apresentando exclusivamente caráter cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios.
Cláusula segunda. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro, respeitados os termos e condições estipulados neste Regulamento.
Parágrafo único. Não poderão participar desta promoção os diretores, administradores, gerentes e empregados da CABO, da programadora HBO, bem como seus familiares até o 2º grau, inclusive cônjuge e afins, além de diretores, administradores, gerentes e empregados de provedores que disponibilizem acesso à internet, por meio da estrutura física da CABO, e de agência de publicidade e quaisquer outras que estejam, de qualquer forma, envolvida com este concurso.
Cláusula terceira. Para participar do Concurso, basta entrar no website www.cabotelecom.com.br de 08 de Setembro de 2009 a 19 de Outubro de 2009 e preencher integralmente a ficha de inscrição do Concurso na página do Clube Cultural Cabo, com todos os dados solicitados, e redigir, de forma criativa, um texto sobre o tema abaixo proposto, utilizando 05 linhas – até 365 caracteres de espaço, no máximo:
“Na sua opinião, o que é preciso para ser um campeão como Space Racer?”
§1°. Caso o participante seja menor de idade, deve indicar o nome completo do seu responsável legal, e respectivo número de CPF.
§2°. As respostas não podem conter figuras ou imagens e devem estar escritas em português.
§3°. Não serão aceitos formulários de cadastramento que tenham sido impressos e enviados via postal.
§4°. A participação é individual, sendo admitida uma única participação por cadastro (por participante).
§5°. O recebimento das respostas não será confirmado formalmente e a Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. não arcará com qualquer responsabilidade por respostas extraviadas, atrasadas ou incompletas.
§6°. As empresas envolvidas neste Concurso, quer seja como realizadora, ou patrocinadora, estão isentas de responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período do concurso, nos meios de comunicação, de rede ou de computadores, bem como por fatos aqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Também não haverá responsabilidade de problemas técnicos de qualquer natureza, os quais podem ocorrer, por exemplo, no processamento do formulário, no envio de e-mail, ou por impossibilidade de baixar material em página na Internet acima indicada.
§7°.Os participantes serão responsáveis pelo conteúdo das respostas, sendo que o texto formulado a partir do tema acima proposto deverá ser original e de autoria do respectivo participante, não infringindo direitos de propriedade intelectual de quaisquer terceiros.
§8°. O concurso se encerrará às 23:59 hs do dia 19 de Outubro de 2009, em horário de Brasília.
Cláusula quarta. A Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. constituirá, ao seu exclusivo critério, Comissão Julgadora que analisará, até o dia 26.09.2009, todos os textos recebidos, e aptos a participar da promoção, e selecionará os 5 (cinco) textos mais criativos, classificando do 1º a 5º lugares os autores dos melhores textos.
§1°. Na avaliação dos textos, a Comissão Julgadora tomará em conta os seguintes critérios: criatividade, adequação, conteúdo, ineditismo, poder de síntese e correção lingüística.
§2°. Não há possibilidade de empate entre os participantes do concurso.
§3°. Se a Cabo Serviços de Telecomunicações, concluir que qualquer participante obteve qualquer vantagem indevida mediante a utilização de meios fraudulentos e/ou quaisquer outros mecanismos considerados inadequados pela organização do Concurso, o referido participante será desclassificado.
Cláusula quinta. A divulgação dos resultados se dará até o dia 28 de Outubro de 2009, no sítio www.cabotelecom.com.br, ou, se por qualquer razão, nesta data o sítio em questão não estiver em funcionamento, no primeiro dia útil subseqüente.
Cláusula sexta. Os ganhadores terão direito a receber o que segue:
I – O primeiro (1º) colocado: 1 edredon, 1 jogo da memória, 1 Kit com 2 Relogios, 1 Pasta de Plastico, 1 Fichario c/ zíper, 1 Album de Foto (Med), 1 Quebra Cabeça 150 Peças , 1 Pasta Envelope , 1 Caderno Grande.  O Segundo (2º) colocado: 1 Edredon; 1 Jogo Da Memoria; 1 Fichario de Ziper ; 1 album de Foto (Peq); 1 Quebra Cabeça 150 Peças; 1 Pasta de Plastico Fina; 1 Pasta Envelope; 1 Caderno Pequeno. O Terceiro colocado: 1 Colcha; 1 Estojo; 1 Album de Foto (Peq); 1 Quebra Cabeça 150 Peças; 1 Fichario; 1 Pasta de Plastico Fina; 1 Pasta Envelope; 1 Caderno Pequeno. O Quarto (4º) colocado: 1 Quebra Cabeça 60 Peças; 1 Fichario; 1 Pasta de Plastico Fina; 1 Pasta Envelope; 1 Caderno Pequeno. O Quinto (5º) colocado: 1 Fichario; 1 Pasta de Plastico Fina; 1 Pasta Envelope; Caderno Pequeno.
§1º. A entrega do prêmio se dará mediante a assinatura do “Recibo de Entrega de Prêmios”, no qual atestam terem recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento, sendo que, no caso de ganhador incapaz, o mencionado recibo deve ser assinado por seu representante legal:
§2º. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida a sua negociação ou substituição de prêmio por outra espécie de bem ou serviço, nem a sua conversão em dinheiro.
§3°. Os ganhadores residentes em Natal/RN deverão retirar os seus prêmios na sede da CABO, indicada na parte inicial deste Regulamento, munidos do seus documento de identidade. Os ganhadores terão um prazo até 26 de Março de 2010 para a retirada do prêmio, sob pena de perda de direito, caso não seja retirado no prazo acima previsto. Com relação aos ganhadores do prêmio, residentes fora de Natal/RN, os prêmios serão enviados para o endereço constante dos cadastros, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da divulgação dos ganhadores.
Cláusula sétima. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular no concurso, implicará na expressa autorização desses à Cabo Serviços de telecomunicações, à Programadora HBO e às suas respectivas empresas afiliadas para a reprodução parcial ou integral dos textos enviados, bem como autorização para edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público de referidos textos, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venham a ser adotados no Brasil e/ou no exterior, a critério da Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. e/ou da Programadora HBO. A aceitação dos termos deste regulamento também implicam na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os textos encaminhados em conformidade com o item 3.1. deste Regulamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para as Partes.
Parágrafo único. Os ganhadores autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta concurso, o uso de sua imagem e voz, em todos os meios de publicidade, tais como fotos, cartazes, filmes, websites, transmissão de voz, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para a Cabo Serviços de Telecomunicações e da Programadora HBO. As empresas não estão obrigadas a usar os referidos direitos.
Cláusula oitava. A divulgação dessa promoção poderá ser realizada por diversos meios de publicidade, tais como anúncios em rádio e televisão, cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, outdoors, anúncios em revistas e jornais e internet.
Cláusula nona. A simples participação no concurso, através do preenchimento do formulário para fins de cadastro, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
Cláusula dez. Nenhum valor e/ou prêmio será devido aos participantes em virtude de sua simples participação no concurso, seja a que tempo e/ou a que título for. Além disso, os participantes desde já declaram e concordam que o único direito a que farão jus será o de receber um dos prêmios descritos neste Regulamento, caso sejam declarados vencedores do concurso e de acordo com a sua respectiva classificação no mesmo.
Cláusula onze. A Cabo Serviços de Telecomunicações reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de cancelar, encerrar, modificar ou suspender o Concurso a qualquer hora, por qualquer motivo que seja.
Cláusula doze. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.
Cláusula treze. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
Cláusula quatorze. A participação neste concurso importa integral conhecimento e aceitação das cláusulas previstas neste regulamento.
Cláusula quinze. As controvérsias decorrentes desta promoção serão dirimidas pela Cabo Serviços de Telecomunicações.

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